Declaramos para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e na Lei Federal 11.488/07, art. 34, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação. Estamos cientes que, para a utilização dos benefícios das legislações aqui indicadas nas modalidades eletrônicas de Pregão e Convite, o cadastro de nossa empresa no sistema E-compras deverá identificar o enquadramento legal pertinente ao tratamento favorecido assegurado pelas referidas normas e que a declaração falsa acarretará a aplicação das penalidades cabíveis. Caso tenha dúvidas quanto ao enquadramento, consultar o link "Legislações" - "Lei Complementar 123/06” e “Lei Federal 11.488/07, art. 34".